Em completo desrespeito à liminar deferida pela FENTECT, (PROCESSO 0000310-92.2020.5.10.0004) que garante a todos os empregados que estão em trabalho remoto o seguinte: “DEFIRO o requerimento de TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT se abstenha de suspender o regime de trabalho remoto, na forma estabelecida no “Plano de Ação” (fls. 36/44 do pdf), dos empregados que coabitam com pessoas inseridas no grupo de risco para o Covid-19, bem como os que possuam filhos em idade escolar ou inferior, e que necessitem da assistência de um dos pais, enquanto estiver em curso o estado de calamidade pública decorrente da pandemia, sob pena de multa diária, por empregado, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) reversível ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador”, a ECT vem convocando os empregados afastados em isolamento por coabitação de grupo de risco ou que tenha filhos em idade escolar.
Assim o SINTECT-MG denuncia esta situação e orienta aos trabalhadores que quando notificados pela empresa (e-mail ou telegrama), que responda esta convocação, encaminhando e-mail para a unidade de lotação, com o documento anexo (Notificação de liminar) anexo ao final desta matéria, bem como a liminar do SINTECT-MG e liminar da FENTECT, ambas em vigência.